CONHEÇA O SEGURO DESEMPREGO WEB

O que é?
Atualmente para encaminhar o Seguro-Desemprego o trabalhador precisa agendar o comparecimento a um posto de atendimento do SINE, preencher um formulário e entregar a documentação. O atendimento leva aproximadamente 15 minutos. Apenas depois de comparecer ao SINE, começa a contar o prazo de 30 dias para recebimento do benefício.
Com a mudança que irá ocorrer a partir de 21 de novembro, assim que receber a documentação para encaminhar o Seguro-Desemprego, o trabalhador poderá fazer o pedido imediatamente pela internet, por onde ele já irá preencher o formulário que hoje é respondido no SINE. O prazo de 30 dias para receber o benefício começará a contar a partir deste momento.
O trabalhador ainda precisará comparecer a uma agência do Sine pessoalmente (procedimento necessário para evitar fraudes). Mas o atendimento deve ser mais rápido já que a parte mais demorada dos atendimentos presenciais é o preenchimento cadastral que já terá sido feito pelo computador.
Quem pode utilizar este serviço?
Trabalhadores formais que foram demitidos sem justa causa.
1) Não possuir renda própria de qualquer natureza que seja suficiente à sua manutenção e de sua família.
2) Ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:
pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; ou
pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou
cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações
3) não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, previsto no Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, excetuado o auxílio-acidente e o auxílio suplementar previstos na Lei nº 6.367, de 19 de outubro de 1976, bem como o abono de permanência em serviço previsto na Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973.
Para maiores detalhes sobre as condições de elegibilidade ver o art. 3º, da Lei n.º 7.998/90 e a Resolução do Codefat nº 467/2005
acesso pelo link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/receber-o-seguro-desemprego